terça-feira, 12 de maio de 2026

POR QUE A LEI DA DOSIMETRIA VIROU UM IMPASSE CONSTITUCIONAL

Para além da retórica política, falhas técnicas graves na tramitação legislativa fundamentam a suspensão do processo pelo STF.

Por: Henrique Alvarenga
Analista institucional e de economia política

Alexandre de Moraes suspende dosimetria por vícios técnicos.
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o processo referente à dosimetria das penas para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro tem sido interpretada, majoritariamente, sob o prisma da polarização política. No entanto, um olhar técnico sobre o funcionamento das instituições revela que o cerne da questão não reside em uma disputa ideológica, mas no desrespeito a princípios fundamentais do processo legislativo brasileiro. O que está em jogo é o cumprimento do rito constitucional, que garante a validade das leis produzidas pelo Congresso Nacional.

O primeiro ponto de ruptura institucional ocorre na violação do princípio do bicameralismo, estabelecido pelos artigos 65 e 66 da Constituição Federal. Ao tramitar no Senado, o projeto sofreu alterações estruturais conduzidas pelo senador Sérgio Moro que modificaram a própria aplicação da norma. O relator, senador Esperidião Amin, classificou tais mudanças como meras 'emendas de redação' para evitar que o texto retornasse à Câmara dos Deputados. Esse atalho processual subtrai dos deputados o direito constitucional de avaliar e votar alterações de mérito feitas pela casa revisora, tornando o texto juridicamente vulnerável.

A fragilidade do projeto se acentuou após o veto integral da Presidência da República. No intervalo entre o veto e sua análise pelo Congresso, foi aprovada a chamada 'lei antifacção'. Diante do conflito normativo entre os textos, a presidência do Congresso, sob Davi Alcolumbre, optou por retirar unilateralmente partes do projeto original para ajustá-lo à nova realidade legal. Ao fazer isso sem submeter a nova versão a uma rodada completa de discussões e votações nas duas casas, o rito de derrubada de vetos foi transformado em um processo de edição legislativa sem previsão constitucional.

Para que o ordenamento jurídico seja respeitado, o caminho institucional correto exigiria que, após as alterações substanciais no Senado, o projeto retornasse à Câmara. Da mesma forma, diante da incompatibilidade com a lei antifacção, o Congresso deveria ter reiniciado a tramitação ou proposto uma nova matéria que contemplasse as mudanças fáticas. Ao ignorar essas etapas, o Legislativo produziu um texto com vícios de origem que dificilmente resistiriam ao controle de constitucionalidade, independentemente de quem fosse o magistrado a analisá-lo.

A análise dos fatos mostra que a estabilidade das instituições depende do estrito cumprimento das regras do jogo. Quando o processo legislativo é atropelado para acelerar resultados políticos, cria-se uma insegurança jurídica que acaba por sobrecarregar o Poder Judiciário. A suspensão determinada pelo STF, portanto, atua como um freio necessário diante de uma produção normativa que ignorou os preceitos básicos da Carta Magna. Antes da opinião política, os fatos demonstram que uma lei mal tramitada é, por definição, uma lei inexistente para o Estado de Direito.

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