sexta-feira, 13 de março de 2026

CASO LUÍS PABLO: O JORNALISMO PRECISA DE ÉTICA, NÃO DE CORPORATIVISMO CEGO

Entre a liberdade de informar e o mercado negro de dados, as entidades de classe tropeçam no corporativismo ao ignorar o modus operandi dos seus protegidos.

Por: Altair Inácio
Jornalista e Colunista

O jornalismo precisa de ética, não de corporativismo cego.

Não há nada mais previsível no ecossistema de Brasília e das capitais estaduais, como a nossa São Luís, do que o levante automático das associações de imprensa quando um dos seus é tocado pelo braço longo da lei. A nota da Abraji e o manifesto da OAB-MA em defesa de Luís Pablo seguem o script clássico do garantismo profissional: o sigilo da fonte é sagrado, o direito de informar é inalienável. O problema, contudo, começa quando esse verniz democrático é usado para esconder as rachaduras de práticas que beiram — ou mergulham sem medo — no código penal.

É fascinante observar como a narrativa corporativista isola o ato da publicação do ato da obtenção. Ora, a jurisprudência brasileira é clara ao proteger o jornalista que recebe uma informação vazada, mas não concede salvo-conduto para o cometimento de crimes no processo de captura desse material. No caso que envolve o ministro Flávio Dino, o que se investiga não é apenas a manchete, mas o método. O 'stalking' e a perseguição obsessiva não são ferramentas de reportagem; são patologias comportamentais ou estratégias de intimidação política travestidas de dever de ofício.

A hipocrisia se torna ainda mais densa quando olhamos para o cenário nacional, especificamente o caso Master. Ali, a suspeita é de que peritos da Polícia Federal transformaram dados sigilosos em mercadoria, vendendo-os a jornalistas de grandes corporações. Se confirmada a transação pecuniária por informações de inquéritos, morre o jornalismo e nasce a corretagem de segredos de Estado. Defender o 'sigilo da fonte' em um contexto de propina e corrupção institucional é um escárnio com a inteligência pública e uma heresia contra a ética que a própria imprensa diz defender.

O sigilo da fonte existe para proteger o denunciante que arrisca a vida para revelar um malfeito, não para acobertar uma rede de espionagem doméstica ou o comércio ilegal de arquivos digitais. Quando entidades de classe saem em defesa intransigente de quem é alvo de busca e apreensão sem sequer questionar a natureza do crime investigado, elas transmitem um recado perigoso: o crachá de jornalista funciona como uma zona de exclusão legal. É o autoritarismo de quem se julga acima do escrutínio, o mesmo vício que tanto criticam no bolsonarismo.

É fundamental que a imprensa seja livre, mas liberdade sem responsabilidade é apenas privilégio de casta. Defender o direito de publicar é uma coisa; ignorar a possível prática de crimes para alimentar agendas políticas ou interesses financeiros é outra, muito distinta. Se a nossa categoria não for capaz de fazer essa autocrítica e separar o joio do trigo — o jornalista do operador de dossiês —, acabaremos todos no mesmo lodo de descrédito que pavimentou o caminho para os ataques reais à democracia que agora fingimos combater com notas de repúdio.

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