Entre a integração federativa e o ajuste de contas entre Poderes, a proposta redesenha o papel das polícias sob o manto constitucional.
Por: Henrique Alvarenga
Jornalista, analista político e colunista
| Fundo de Segurança Pública terá repasse obrigatório. |
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública na Câmara, com um placar expressivo de 461 votos, não é apenas um movimento político de ocasião, mas uma tentativa de repactuação federativa. O apoio integral da bancada do Maranhão, um estado que enfrenta desafios logísticos e de criminalidade organizada, reflete a urgência de uma coordenação nacional que supere o voluntarismo das intervenções pontuais.
O cerne da
proposta é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Na prática, o Estado brasileiro tenta replicar o modelo do SUS na área da
segurança. Se antes o governo federal atuava como um fornecedor de recursos e
pessoal em momentos de crise — o chamado "empréstimo" da Força
Nacional —, o novo texto busca estabelecer diretrizes, padronização de dados e
uma governança centralizada. É a União assumindo a batuta da inteligência em
detrimento da mera reação ostensiva.
Um ponto
institucional crucial, e muitas vezes ignorado pelo debate passional, é o
limite imposto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao restringir a capacidade
do Judiciário de criar normas sobre audiências de custódia e monitoramento
eletrônico, o Congresso envia um recado claro sobre a separação de Poderes. O
Legislativo retoma para si a prerrogativa de definir ritos processuais penais,
alegando que o ativismo normativo do Judiciário estava desequilibrando a
execução das políticas de segurança.
A
operacionalidade das forças também ganha novos contornos. A manutenção do nome
Polícia Rodoviária Federal (PRF), em vez de "Polícia Viária",
preserva o prestígio da instituição, mas expande seu raio de ação para
ferrovias e hidrovias. Paralelamente, a constitucionalização das Guardas
Municipais resolve um imbróglio jurídico histórico, conferindo segurança aos
prefeitos para investirem em policiamento preventivo sem o temor de
questionamentos sobre a competência administrativa dessas forças.
Por fim, é
necessário observar o pilar fiscal. A vedação ao contingenciamento do Fundo
Nacional de Segurança Pública retira do Executivo a ferramenta de usar esses
recursos para o fechamento de contas primárias. Isso garante previsibilidade ao
planejamento de longo prazo dos estados. A retirada do tema da maioridade penal
para uma comissão específica foi o preço pragmático pago pela governabilidade
do texto, permitindo que a estrutura do sistema fosse aprovada sem o ruído das
pautas de costumes.




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