quinta-feira, 5 de março de 2026

O QUE SIGNIFICA A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA

Entre a integração federativa e o ajuste de contas entre Poderes, a proposta redesenha o papel das polícias sob o manto constitucional.

Por: Henrique Alvarenga
Jornalista, analista político e colunista

Fundo de Segurança Pública terá repasse obrigatório.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública na Câmara, com um placar expressivo de 461 votos, não é apenas um movimento político de ocasião, mas uma tentativa de repactuação federativa. O apoio integral da bancada do Maranhão, um estado que enfrenta desafios logísticos e de criminalidade organizada, reflete a urgência de uma coordenação nacional que supere o voluntarismo das intervenções pontuais.

O cerne da proposta é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Na prática, o Estado brasileiro tenta replicar o modelo do SUS na área da segurança. Se antes o governo federal atuava como um fornecedor de recursos e pessoal em momentos de crise — o chamado "empréstimo" da Força Nacional —, o novo texto busca estabelecer diretrizes, padronização de dados e uma governança centralizada. É a União assumindo a batuta da inteligência em detrimento da mera reação ostensiva.

Um ponto institucional crucial, e muitas vezes ignorado pelo debate passional, é o limite imposto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao restringir a capacidade do Judiciário de criar normas sobre audiências de custódia e monitoramento eletrônico, o Congresso envia um recado claro sobre a separação de Poderes. O Legislativo retoma para si a prerrogativa de definir ritos processuais penais, alegando que o ativismo normativo do Judiciário estava desequilibrando a execução das políticas de segurança.

A operacionalidade das forças também ganha novos contornos. A manutenção do nome Polícia Rodoviária Federal (PRF), em vez de "Polícia Viária", preserva o prestígio da instituição, mas expande seu raio de ação para ferrovias e hidrovias. Paralelamente, a constitucionalização das Guardas Municipais resolve um imbróglio jurídico histórico, conferindo segurança aos prefeitos para investirem em policiamento preventivo sem o temor de questionamentos sobre a competência administrativa dessas forças.

Por fim, é necessário observar o pilar fiscal. A vedação ao contingenciamento do Fundo Nacional de Segurança Pública retira do Executivo a ferramenta de usar esses recursos para o fechamento de contas primárias. Isso garante previsibilidade ao planejamento de longo prazo dos estados. A retirada do tema da maioridade penal para uma comissão específica foi o preço pragmático pago pela governabilidade do texto, permitindo que a estrutura do sistema fosse aprovada sem o ruído das pautas de costumes.

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